SECRETÁRIA MUNICIPAL: MARA DALILA EMERICH DOS SANTOS JACOMEL
ENDEREÇO: AV. Pico da Bandeira, 1267 - Bairro Independência
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TEL: (32)3747-2502
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Atendimento Diário:
Bolsa Família
Quem pode fazer parte do Programa Bolsa Família?
As famílias com renda mensal de até R$ 140 (cento e quarenta reais) por pessoa devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias). Esse valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família.
Quais os valores pagos pelo Programa Bolsa Família?
Variam de R$22,00 (vinte e dois reais) a R$200,00 (duzentos reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e com o número de crianças e adolescentes de até 15 anos e de jovens de 16 e 17 anos.
O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o Variável Vinculado ao Adolescente.
O Benefício Básico, de R$ 68 (sessenta e oito reais), é pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 70 (setenta reais) por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens).
O Benefício Variável, de R$ 22,00 (vinte e dois reais), é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 33,00 (trinta e três reais), é pago a todas as famílias do Programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
As famílias cadastradas deverão procurar o gestor municipal para atualizar o cadastro sempre que houver modificação de dados da renda da família, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola.
Ao ser incluída no programa, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do programa, nas áreas de saúde e educação, que são manter as crianças e adolescentes em idade escolar freqüentando a escola e cumprir os cuidados básicos em saúde, ou seja, o calendário de vacinação, para as crianças entre a e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência:
O que è?
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS?
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS
Como calcular a renda familiar?
Considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família?
Desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Passe livre
Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
-
certidão de nascimento;
-
certidão de casamento;
-
certidão de reservista;
-
carteira de identidade;
-
carteira de trabalho e previdência social;
-
título de eleitor.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Carteira do Idoso
A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei no. 10.741, o Estatuto do Idoso. A carteira do idoso deve ser gerada apenas para as pessoas idosas que não tem como comprovar a renda igual ou inferior a 2( dois) salários mínimos.